Author: Lysander Spooner
Lysander Spooner
Lei Natural.
Primeira Parte.
Capitulo 1.
A Ciência da Justiça.
Seção I.
A ciência do meu e seu — a ciência da justiça é a ciência de todos os direitos humanos; de todos os direitos pessoais e de propriedade de um homem; de todos seus direitos à vida, liberdade, e a busca da felicidade.
É a ciência que pode por si só dizer a qualquer homem o que este pode, ou não, fazer; o que ele pode, ou não, ter; o que ele pode ou não dizer, sem infringir os direitos de qualquer outra pessoa.
É a ciência da paz; e a única ciência da paz; já que é a ciência que pode por si só nos dizer em que condições a humanidade pode viver em paz, ou como deveria viver em paz, uns com os outros.
Essas condições são simplesmente estas: digamos que, primeiramente, cada homem deve fazer, para cada outro, tudo que a justiça demanda que faça; como, por exemplo, que ele deverá pagar suas dívidas, que ele deverá retornar bens emprestados ou roubados a seus donos, e que ele deverá reparar ou pagar por qualquer dano que tenha possa ter feito a pessoa ou propriedade de outro.
A segunda condição é de que cada homem deve abster-se de fazer ao outro, qualquer coisa que a injustiça o proíba de fazer; como, por exemplo, que ele deve abster-se de cometer roubo, assalto, incêndio doloso, assassinato, ou qualquer outro crime contra a pessoa ou propriedade de outro.
Contando que essas condições sejam cumpridas, os homens estão em paz, e deveriam permanecer em paz, uns com os outros. Mas quando qualquer uma dessas condições são violadas, homens estão em guerra. E devem necessariamente permanecer em guerra até que justiça seja restabelecida.
Durante todo o tempo, até onde a História nos informa, onde for que a humanidade tentasse viver em paz uns com os outros, tanto instintos naturais, e o sabedoria coletiva da raça humana, tem reconhecido e prescrito, como uma condição indispensável, a obediência a esta única obrigação universal, dito: que cada um deve viver honestamente com o próximo.
A máxima antiga faz a soma do dever legal de um homem a seus compatriotas simplesmente: "viver honestamente, não machucar ninguém, dar a todos o que merecem."
Essa máxima inteira é realmente expressa nas poucas palavras, viver honestamente; já que, para viver honestamente; envolver não machucar ninguém, e dar a todos o que merecem.
Seção II.
O homem, sem dúvida, deve muitos outros deveres morais a seus companheiros; como alimentar os famintos, dar roupas aos desnudos, dar teto aos sem-teto, cuidar dos doentes, proteger os indefesos, assistir os fracos, e esclarecer o ignorante. Mas estes são apenas deveres morais, dos quais cada homem deve ser o próprio juiz, para cada caso em particular, a como, quando, até onde, ele pode, ou se irá praticá-los. Mas de seus deveres legais — ou seja, o de viver honestamente diante de seus companheiros — seus companheiros podem não somente julgar, mas, para sua própria proteção, devem julgar. E, caso necessário, eles podem obrigá-lo a cumprí-los. Eles podem fazê-lo agindo por conta própria, ou em conjunto. Eles podem fazê-lo no instante, a medida que houver necessidade, ou deliberadamente e sistematicamente, se assim preferirem, e a exigência será permitida.
Seção III.
Ainda que seja o direito de todos e qualquer um — de qualquer homem individual, ou grupo de homens, não menos que qualquer outro — de repelir injustiça, de compelir justiça, para si próprios, e para todos que possam terem sido injustiçados, mas para evitar erros vindos de pressa e paixão, e para que todos que o desejem, possam estarem confiantes na proteção, sem confiar na força, é evidentemente desejável que homens devem associar, enquanto possam livremente e voluntariamente fazê-lo, pela manutenção da justiça entre si, e pela proteção mútua contra iníquos. Também é do mais alto nível desejável que todos devem concordar em um plano ou sistema de procedimentos judiciais, que, no julgamentos das causas, deve garantir cautela, deliberação, através de investigação, e, o quanto for possível, liberdade de qualquer influência mas o simples desejo de fazer justiça.
Ainda que tais associações possam ser legítimas e desejáveis somente até quando forem totalmente voluntárias. Nenhum homem pode, de forma legítima, ser coagido a se juntar ou apoiar outro, contra sua vontade. Seu próprio interesse, seu próprio julgamento, e sua própria consciência sozinha deve determinar se vai se juntar a essa associação, ou aquela; ou se vai se vai se juntar a qualquer outra. Se este decide depender, para a proteção de seu próprio direito, somente em si mesmo, e sob qual assistência voluntária de outras pessoas sejam oferecidas livremente a ele quando a necessidade surgir, ele tem o direito de fazê-lo. E esse curso deve ser um razoavelmente seguro a seguir, desde que ele próprio manifeste a prontidão ordinária da humanidade, nestes casos, de ir à assistência e defesa dos injustiçados; e deve também “viver honestamente, não machucar ninguém, e dar a todos o que merecem.” Porque há certa certeza de que tal homem sempre dê aos amigos e defensores o suficiente em caso de necessidade, tenha se juntado a uma associação, ou não.
Certamente, nenhum homem pode ser legitimamente obrigado a se juntar, ou apoiar, uma associação cuja proteção ele não deseja. Tampouco pode homem algum ser razoavelmente ou legitimamente esperado de se juntar, ou apoiar, qualquer associação cujos planos, ou métodos de procedência, ele não aprova, assim como cumprir seu propósito professo de manter justiça, e ao mesmo tempo evitar cometer injustiça. Para se juntar, ou apoiar, uma que, em sua opinião, é ineficiente, seria absurdo. Se juntar, ou apoiar, uma que, em sua opinião, causaria injustiça, seria crime. Ele deve, logo, ser deixado na mesma liberdade de se juntar, ou não, uma associação cuja propósito, assim como qualquer outro, de acordo com seu próprio interesse, discrição, ou consciência dita.
Uma associação para proteção mútua contra injustiça é como uma associação para proteção mútua contra incêndio ou náufrago. E não existe nenhum direito ou razão em compelir um homem a se juntar e apoiar a uma dessas associações, contra sua vontade, seu julgamento, ou sua consciência, do que existe em compelir este a se juntar ou apoiar qualquer outra, cujos benefícios (se há algum) ele não quer, or cujo princípio ou métodos ele não aprova.
Seção IV.
Nenhuma objeção pode ser feita a essas associações voluntárias com a base de que lhes falta o conhecimento da justiça, como ciência, que seria necessária para lhes permitir manter justiça, e evitar que cometessem injustiça por si próprios. Honestidade, justiça, lei natural, é geralmente um caso simples e direto, facilmente entendido por mentes comuns. Aqueles que desejem saber do que se trata, em cada caso particular, raramente precisam ir longe para descobrir. É a verdade, e deve ser aprendida, como qualquer outra ciência. Mas também é verdade que esta é facilmente aprendida. Ainda que seja ilimitada em suas aplicações assim como as infinitas relações de um homem com outro, esta consiste, ainda assim, de alguns princípios elementares simples, da verdade e justiça que todas as mentes ordinárias tem uma percepção quase intuitiva. E quase todos os homens tem a mesma percepção do que constitui justiça, ou do que a justiça precisa, quando estes entendem os fatos de onde vem suas interferências.
Homens que vivem em contato uns com os outros, e tendo relações juntos, não podem evitar aprender a lei natural, em grande medida, mesmo que pudessem. As relações entre homens com homens, suas propriedades e gostos individuais, e a disposição de cada homem de exigir, e insistir, sobre o que quer que acredite ser justo, e de ressentir e resistir a todas as invasões do que ele acredita ser do seu direito, continuamente forçam sua mente nas questões, Esse ato é justo? ou é injusto? Essa coisa é minha? ou é dele? E essas são questões de lei natural; questões que, levando em consideração a maioria dos casos, são respondidas do mesmo modo pelo mente humana em todos os lugares. (1)
As crianças aprendem os princípios fundamentais da lei natural muito jovens. Logo elas entendem bem cedo que uma criança não deve, sem justa causa, bater ou machucar a outra; que uma criança não deve assumir controle arbitrário ou dominação sobre outra; que uma criança não deve, seja por força, manipulação, ou furtividade, obter posse do que pertence ao outro; que se uma criança cometer qualquer uma dessas injustiças contra outra, não está nos direitos da criança injustiçada somente o direito de resistir, e, caso necessário, punir o iníquo, e o compelir a reparar o erro, mas também é do direito e dever moral de todas as outras crianças, e outras pessoas, de ajudar a parte injustiçada a defender seus direitos, e corrigir os erros. Esses são princípios fundamentais da lei natural, que governam as transações mais importantes de homem com homem. Entretanto, crianças as aprendem antes de aprender que três mais três é seis, ou cinco mais cinco é dez. Suas brincadeiras infantis, também, não poderiam ocorrer sem constante noção desta; e é igualmente impossível para quaisquer pessoas de qualquer idade de viverem juntas em outras condições.
Seria extravagante dizer que, na maioria dos casos, se não todos, a humanidade, jovem e velha, aprendem essa lei natural muito antes de aprenderem os significados das palavras com as quais a descrevemos. De fato, seria impossível fazê-los entender o verdadeiro significado dessas palavras, se não entendessem a natureza da coisa em si. Forçá-los a entender o significado das palavras justiça e injustiça antes de conhecer a natureza de tais coisas, seria tão impossível quanto fazê-los entendem o significado das palavras quente e frio, seco e molhado, luz e escuridão, preto e branco, um e dois, antes de entender a natureza destas coisas. Homens devem necessariamente entender sentimentos e ideias, não menos que coisas materiais, antes de entender o significado das palavras que as descrevem.
Capítulo II.
A Ciência da Justiça (Continuação)
Capítulo I.
Se a justiça não for um princípio natural, não é princípio algum. Se não for um princípio natural, não existe tal coisa chamada justiça. Se não for um princípio natural, tudo que homens já escreveram ou disseram a seu respeito, desde o começo dos tempos, foi escrito e dito sobre algo que não existia. Se não for um princípio natural, todos os apelos por justiça já ouvidos, e todos os esforços por justiça já testemunhados, foram apelos e esforços por uma mera fantasia, um pigmento da imaginação, e não pela realidade.
Se a justiça não for um princípio natural, então não existe tal coisa como a injustiça; e todos os crimes encenados do mundo, não foram crimes; mas apenas simples eventos, como o cair da chuva, ou o por do sol; eventos dos quais suas vítimas teriam tanta razão para reclamar quanto teriam de reclamar do correr de uma corrente, ou do crescer da vegetação.
Se a justiça não for um princípio natural, (chamados) governos não teriam mais direito ou motivo para tomar conhecimento desta, ou fingir ou proclamar que tomem conhecimento desta, tanto quanto teriam de tomar conhecimento, ou fingir ou proclamar tomar conhecimento de qualquer outra nulidade; e todas suas profissões de estabelecer justiça, ou de manter justiça, ou de recompensar justiça, são simplesmente besteira de tolos, ou fraude de impostores.
Mas se a justiça for um princípio natural, esta é necessariamente imutável; e não pode mais ser mudada — por qualquer poder inferior aquele que a estabeleceu — tanto como a lei da gravidade, as leis da luz, os princípios matemáticos, ou qualquer outra lei natural ou princípio; e todas as tentativas ou pressupostos, de qualquer homem ou grupos destes — sejam chamando a si mesmos de governos, ou qualquer outro nome — de configurar seus próprios comandos, vontades, prazeres, or discrição, em um lugar de justiça, como regra de conduta para qualquer ser humano, são tão absurdos, usurpadores, e tiranos, quanto seria de tentar estabelecer seus próprios comandos, vontades, prazeres, e discrição no lugar de todas e quaisquer leis físicas, mentais, e morais do universo.
Seção II.
Se houver um princípio tal como a justiça, este é, por necessidade, um princípio natural; e, como tal, é uma matéria de ciência, a ser aprendida e aplicada como qualquer outra ciência. E falar sobre adicionar, ou tirar desta, é, por legislação, simplesmente falso, absurdo, e ridículo, assim como seria falar sobre adicionar, ou tirar, de matemática, química, ou qualquer outra ciência, por legislação.
Seção III.
Se houver na natureza um princípio tal como justiça, nada pode ser adicionado, ou retirado, de sua suprema autoridade por toda a legislação da qual toda a raça humana unida é capaz. E todas as tentativas da raça humana, ou de qualquer parte desta, de adicionar, ou tirar, da suprema autoridade da justiça, em qualquer caso, implica tanta obrigação sobre qualquer ser humano quanto um vento ocioso.
Seção IV.
Se existe justiça tal como princípio, ou lei natural, é o princípio, ou lei, que nos diz que direitos foram dados a cada ser humano em seu nascimento; os direitos que são, logo, inerentes a ele como ser humano, necessariamente permanecem consigo durante a vida; e, ainda que possam ser pisoteados, são incapazes de serem apagados, extintos, aniquilados, ou separados ou eliminados de sua natureza como ser humano, ou privados de sua autoridade ou obrigação inerente.
Por outro lado, se não existir algo como um princípio de justiça, ou lei natural, então todo ser humano vem ao mundo totalmente carente de direitos; e vir ao mundo carente de direitos, ele deve necessariamente permanecer assim para sempre. Pois se ninguém trás direitos consigo ao mundo, claramente ninguém deve ter direitos próprio, ou dar direitos a outros. E as consequências seriam de que a humanidade jamais poderia ter direitos; e para esta falar de tal coisa como direitos, seria falar de coisas que nunca tiveram, nunca terão, e jamais podem existir.